Os vereadores de Belém aprovaram, em sessão extraordinária, nesta terça-feira, 17, dois projetos do executivo municipal. Um deles alterou o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.768, de 04 de Outubro de 1995, que trata da circulação de veículos motorizados da Ilha de Cotijuba. Ficou autorizada a circulação de veículos motorizados que prestem serviço públicos, como de saúde, educação, segurança pública e os vinculados as atividades de produção, escoamento agrícola e motocicleta 250cc, de propriedade de moradores com residência fixa comprovada. A autorização para trafegar na ilha, observada a legislação específica dos órgãos e entidades municipais.
De acordo com o verador Fabrício Gama (PMN), a mudança atendeu um pedido dos próprios moradores que alegavam ter a rotina prejudicada por conta da dificuldade de circulação na área, seja para ir á escola, para manter a segurança da ilha com viaturas, para atender pacientes em ambulâncias, entre outros. “Entendemos a necessidade dessas pessoas e precisamos encontrar maneiras de viabilizar esse transporte no local. Será feita fiscalização para respeitar a cultura local”, afirmou Fabrício.
O projeto recebeu 25 votos favoráveis e um contra que foi da Enfermeira Nazaré Lima (PSOL). A parlamentar questionou que a ilha tem suas especificidades, a lei poderia abrir brechas para a circulcação de outros veículos. “Não pode deixar que outro tipo de veículos circulem. Daqui a pouco tem carro de passeio trafegando em Cotijuba. Precisa ter fiscalização”, afirmou Nazaré. Elenilson Santos (Avante) subiu a tribuna e esclareceu que o projeto é bem claro e restritivo quanto aos veículos que são autorizados a circularem pela ilha e que o próprio morador vai ajudar na fiscalização.
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
O projeto aprovado altera a lei nº 7.988, de 3 de Janeiro de 2000, que instituiu o Conselho Municipal do Idoso. Com a mudança ficou instituido o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Belém. A finalidade é zelar pelo resguardo dos direitos da pessoa idosa e a inserção da mesma na sociedade, harmonizando a legislação municipal com a federal, além do aprimoramento do conselho com autonomia, integração e participação mais efetiva da sociedade, prevendo diretrizes a serem observadas pelo poder público.
Apesar da mudança na nomeclatura, as atribuições e competências do Conselho continuarão as mesmas. Caberá ao órgão estimular estudos, debates, pesquisas para valorizar o idoso, propor medidas para garantir e ampliar os direitos dos idosos, estimular a elaboração de projetos, examinar e encaminhar assuntos que envolvam problemas relacionados a terceira idade. O presidente do Conselho ainda será indicado pelo executivo.