Câmara Municipal de Belém

CPI não pode contrariar Regimento Interno PDF Imprimir E-mail

O vereador Carlos Augusto (DEM), chamou atenção dos vereadores Nadir Neves (PTB) Teresa Coimbra (PDT) e Ademir Andrade (PSB), que, mais uma vez, na sessão de hoje, voltaram a trocar farpas sobre o funcionamento da CPI da Saúde. Carlos Augusto chamou a atenção para o fato de que, de acordo com o artigo 35 do Regimento Interno da Câmara de Belém, os membros da CPI não podem discutir em plenário os assuntos referentes a investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito.

De acordo com os parágrafos III e IV, reter documentos e tornar públicos assuntos considerados confidenciais são motivos regimentais para que algum membro da CPI seja considerado prejudicial aos trabalhos da comissão e sua substituição seja solicitada. Além do mais, qualquer cidadão convocado pela CPI para depor pode recorrer à justiça se tiver seu depoimento tornado público sem o seu consentimento e antes de qualquer conclusão da Comissão.

 

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